INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA

Nº CONVÊNIO: 
PU-13/2025
INICIO DO CONVENIO: 
terça-feira, 10 Junho, 2025
TÉRMINO CONVÊNIO: 
domingo, 9 Junho, 2030
NÚMERO DO PROCESSO: 
23069.172833/2025-49
ANO: 
2025
UF: 
Tipo da Instituição: 
Objeto: 
"O presente Convênio tem por objeto a execução em mútua colaboração das atividades de ensino e pesquisa que se seguem: PROESTO/INC (ESTÁGIO OBRIGATÓRIO - INTERNATO) – Será realizado nas dependências do INC para Alunos que cumpram os requisitos do PROESTO/INC e que estejam matriculados nas disciplinas de estágio curricular dos cursos de graduação da IES adiante listados; PROEST/INC (ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO - ACADÊMICO BOLSISTA) – Será realizado nas dependências do INC para Alunos que cumpram os requisitos do PROEST/INC e que sejam aprovados em processo seletivo e regularmente matriculados nos cursos de graduação da IES adiante listados; CURSOS DE GRADUAÇÃO CONTEMPLADOS (PROEST E PROESTO) – Administração, Administração Pública, Arquitetura e Urbanismo, Arquivologia, Biblioteconomia e Documentação, Biomedicina, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito, Enfermagem, Educação Física, Filosofia, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Estatística, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Nutrição, Odontologia, Pedagogia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional; CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO - MBA E OU ESPECIALIZAÇÃO (PROEST E PROESTO) - Ciências Cardiovasculares e Enfermagem; Residência Médica e Multiprofissinal. O INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA e a UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE concordam em promover a cooperação acadêmica entre ambas as instituições, em especial a Unidade de Pesquisa Clínica da UFF e a Unidade Avançada José Veríssimo (UAJV - UFF), situada em Oriximiná, no estado do Pará, em áreas de mútuo interesse, por meio de: Elaboração conjunta de projetos de pesquisa científica; Intercâmbio de informações e publicações acadêmicas; Cursos e disciplinas compartilhados; Intercâmbio de docentes e pesquisadores dos cursos de pós-graduação; Organização conjunta de eventos científicos e culturais; Intercâmbio de estudantes de pós-graduação stricto sensu. Quanto a implementação, fica ressalvada a mobilidade de docentes/pesquisadores, estudantes de pós-graduação para a implementação dos demais casos específicos de cooperação, ambas as instituições deverão preparar um programa de trabalho relativo às formas, aos meios e às responsabilidades, que será objeto de um Convênio específico, a ser firmado entre as partes interessadas. O presente Convênio tem por objetivo estabelecer as bases para a cooperação para a realização de atividades conjuntas de ensino, pesquisa e extensão, visando o desenvolvimento e o aprimoramento de profissionais e estudantes nas áreas de saúde cardiovascular e áreas afins, bem como o fortalecimento das respectivas instituições. Essa cooperação se materializará, sem prejuízo de outras ações a serem definidas em planos de trabalho específicos, a serem elaborados e aprovados por ambas as partes, através de: a) Programas de Estágio: Implementação de programas de estágio curricular (obrigatório e não obrigatório) para estudantes de graduação e pós-graduação nas dependências do INC, em áreas de interesse mútuo. b) Projetos de Pesquisa: Desenvolvimento conjunto de projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas áreas de cardiologia, cirurgia cardiovascular e áreas afins, visando a produção de conhecimento e o desenvolvimento de novas tecnologias para a saúde. c) Intercâmbio Acadêmico: Promoção do intercâmbio de docentes, pesquisadores e estudantes, visando o compartilhamento de conhecimentos, experiências e a consolidação de redes de colaboração. d) Eventos Científicos: Organização conjunta de eventos científicos, como seminários, congressos, workshops e cursos, com o objetivo de disseminar o conhecimento científico e promover a atualização dos profissionais e estudantes da área da saúde. e) Cursos e Disciplinas Compartilhadas: Desenvolvimento e oferta de cursos e disciplinas em conjunto, aproveitando a expertise e a infraestrutura de ambas as instituições, visando a ampliação da oferta de formação e o aprimoramento da qualidade do ensino. Da coordenação e do acompanhamento da execução do objeto: Para coordenar as atividades deste Convênio de Concessão de Estágio, a UFF designa: SECRETARIAS - UFF: (21) 2629-5069/ 2629-5432 (reitor@id.uff.br / secretaria.prograd@id.uff.br/ estagio.prograd@id.uff.br/ estagio.uff@gmail.com), a qual será a responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades deste Acordo, conforme o Plano de Trabalho, o qual consta no ANEXO I deste instrumento jurídico. Para coordenar as atividades deste Convênio de Concessão de Estágio, o INC designa como Coordenador: DIVISÃO DE ENSINO - SEENS, telefone (21) 30372324, o qual será a responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades deste Acordo, conforme o Plano de Trabalho (ANEXO I, deste instrumento jurídico). Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste Convênio de Concessão de Estágio será submetida aos Coordenadores e chefias; As atribuições dos partícipes estão definidas no Plano de Trabalho do presente Convênio de Concessão de Estágio."
CNPJ: 
00.394.544/0213-44